Blog
Multa de Trânsito: Como Apresentar Defesa e Contestar Legalmente
Foi notificado de que é acusado da prática de um facto e, em consequência, sancionado. Sente que foi multado injustamente ou que a notificação padece de um erro? Saiba que pode contestar a coima.
Vamos analisar e falar de coimas de trânsito, em que recebe uma notificação proveniente da ANSR, Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Nessa notificação vem descrita a infração, assim como o local e a data em que foi cometida. Constam os dados do infrator e a sanção aplicada. Frequentemente, quando a infração tem origem num radar, constam também os registos fotográficos e informações do equipamento.
Ao receber uma notificação deste tipo, o que pode fazer?
◉ Pode efetuar o pagamento voluntário da coima, pelo montante mínimo, no prazo de 15 dias úteis. O pagamento voluntário determina o arquivamento do processo, salvo se à contraordenação for aplicável sanção acessória, caso em que o processo prossegue restrito à aplicação desta, ou se for apresentada defesa. Note-se ainda que o pagamento voluntário pelo mínimo pode ser feito em qualquer altura do processo, mas sempre antes da decisão, sem prejuízo das custas devidas.
◉ Se quiser prestar depósito, de valor igual ao mínimo da coima, deve fazê-lo no prazo máximo de 48 horas a contar da notificação. Se a notificação tiver sido feita no próprio momento da fiscalização, o depósito é de imediato ou nesse mesmo prazo, sob pena de apreensão provisória da carta de condução ou dos documentos do veículo. Atenção a um efeito que costuma escapar: prestado o depósito e não sendo apresentada defesa dentro do prazo, o depósito converte-se automaticamente em pagamento da coima.
◉ Pode apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis após a notificação.
◉ No caso de optar por apresentar defesa, saiba que esta deve seguir algumas regras: ser escrita em língua portuguesa, identificar o arguido, ser assinada por si ou pelo seu mandatário e conter o número do auto, que aparece no canto superior direito da notificação. Deve enviar a defesa através do portal de contraordenações rodoviárias ou por correio para a ANSR (poderá ser outra a entidade competente para a receção da defesa, o que deverá confirmar pelo teor do auto).
A defesa deve conter a exposição dos factos, a fundamentação e o pedido. Pode indicar os meios de prova e, querendo, testemunhas até ao limite de três, indicando expressamente os factos sobre os quais incide a prova, sob pena de indeferimento das provas apresentadas. Pode apresentar requerimento com pedido de pagamento da coima em prestações, desde que o valor mínimo da coima aplicável seja igual ou superior a 2 UC. Se houver sanção acessória como, por exemplo, inibição de conduzir por um determinado período, pode requerer a atenuação especial ou a suspensão da execução da sanção acessória, consoante os pressupostos legais de cada uma delas se verifiquem no seu caso.
Posteriormente, deve aguardar até receber a decisão da ANSR. Não concordando com ela, pode impugná-la judicialmente. E aqui está o prazo que mais gente perde: a impugnação judicial tem de ser apresentada no prazo de 15 dias úteis após o conhecimento da decisão, por escrito, com alegações e conclusões, e entregue junto da própria autoridade administrativa que aplicou a coima. Não são 30 dias, e não se dirige diretamente ao tribunal. Decorrido esse prazo sem impugnação, a condenação torna-se definitiva e exequível.
Em síntese, é isto que importa reter: qualquer coima é suscetível de defesa, caso não concorde com os factos descritos na notificação ou caso esta padeça de algum erro. O que não se recupera são os prazos.
Muitas vezes, a defesa é apresentada pelo próprio. Nenhum mal em fazê-lo pelos seus próprios meios. Todavia, quando a defesa é improcedente, recorre-se a um advogado e, nessas situações, o trabalho do mesmo poderá estar fortemente limitado em virtude do que se disse (ou deixou de se dizer) na defesa. O meu melhor conselho é: faça-se representar por advogado desde o início.
Neste artigo ensino como pedir o registo fotográfico do radar, caso necessite. Como em qualquer situação relacionada com questões legais, tenha atenção aos prazos.
Sobre o Autor
“Onde a Verdade encontra a Excelência”