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O QUE ACONTECE SE DEIXAR DE PAGAR UM CRÉDITO PESSOAL?
Há uma parte muito significativa da população portuguesa que possui créditos pessoais. Mas sabe o que pode acontecer caso haja incumprimento?
No caso de falta de pagamento de uma das prestações, o credor pode exigir de imediato todas as prestações seguintes — é o que se chama a perda do benefício do prazo, prevista no artigo 781.º do Código Civil. Note-se, porém, que esse vencimento não é automático: como decidiu o Tribunal da Relação de Évora em acórdão de 12 de junho de 2019 (processo 1609/16.6T8BJA-A.E1), o preceito confere ao credor a faculdade de exigir a totalidade da dívida, direito que tem de ser exercido mediante interpelação do devedor.
É comum que bancos e financeiras tenham alguma margem de tolerância, seja contratual, seja por interesse próprio, e não tomem nenhuma medida antes de se encontrarem em atraso três ou mais prestações.
Se deixar de efetuar o pagamento do crédito, o montante da dívida aumentará devido aos juros de mora e às penalizações previstas no contrato de crédito.
Além disso, o seu nome ficará associado a uma situação de incumprimento na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, base de dados que todas as instituições consultam antes de conceder novo financiamento, o que dificultará o acesso a crédito no futuro. Pode consultar gratuitamente o seu mapa de responsabilidades de crédito no portal do Banco de Portugal.
Assim, caso esteja em incumprimento ou em vias de entrar em incumprimento, deve contactar a instituição de crédito para renegociar o contrato.
Caso tal não aconteça, é provável que a instituição financeira intente uma ação judicial contra si para lhe exigir judicialmente o montante em dívida. Normalmente, será proposta uma execução, sendo penhorados salários, saldos bancários e demais património que possa ter. Há limites: nos termos do artigo 738.º do Código de Processo Civil, são impenhoráveis dois terços do vencimento líquido, com o mínimo de um salário mínimo nacional quando o executado não tenha outro rendimento, e é também impenhorável o valor de um salário mínimo em saldo bancário.
Se tiver fiadores, eles serão igualmente acionados. O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 227/2012 obriga a instituição a informar o fiador do atraso no prazo de quinze dias e permite-lhe pedir a sua própria integração no PERSI.
Existe um mecanismo chamado PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento), criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, que serve para ajudar quem está com dificuldades em pagar um crédito bancário. Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 227/2012, a integração é obrigatória entre o 31.º e o 60.º dia após o vencimento da prestação em falta, e pode ser pedida pelo próprio cliente logo que entre em mora.
Enquanto o PERSI estiver em curso, o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 227/2012 impede a instituição de resolver o contrato, de intentar ações judiciais para cobrança e de ceder o crédito a terceiro. O procedimento extingue-se com acordo, com pagamento, com a insolvência do cliente ou, o mais tardar, no 91.º dia após a integração, salvo prorrogação escrita, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 227/2012. Este é um ponto decisivo na prática: uma execução instaurada sem que o PERSI tenha sido aberto ou já extinto é atacável em oposição.
Vale ainda a pena reter que a dívida não é eterna. As prestações de capital pagáveis com juros prescrevem em cinco anos, nos termos da alínea e) do artigo 310.º do Código Civil, prazo que se mantém mesmo havendo vencimento antecipado de todas as prestações, como resulta do Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 6/2022 e foi reafirmado pelo Tribunal da Relação de Lisboa em acórdão de 4 de novembro de 2025 (processo 4557/22.7T8LSB-A.L1-7).
Se estiver nesta situação e quiser perceber que margem tem, pode expor-me o caso diretamente através do WhatsApp do escritório.
Esta informação não dispensa a consulta de um advogado. Cada caso tem as suas próprias características, e a diferença entre uma dívida negociada a tempo e uma execução com salário penhorado está quase sempre na rapidez com que se atua.
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“Onde a Verdade encontra a Excelência”