Cristiano Pinheiro
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O que fazer se alguém criar um perfil falso com o meu nome online?

Se alguém criar um perfil falso numa rede social com o seu nome, deverá de imediato exigir a remoção do perfil falso e, dependendo do facto praticado, é possível apresentar queixa-crime.

Antes de tudo o resto, porém, há um passo que não pode ser esquecido e que muita gente inverte: preserve a prova antes de pedir a remoção. Capturas de ecrã do perfil e das publicações, o endereço exato da página, o nome de utilizador, a data e a hora, e, se possível, uma certificação dessas capturas. Removido o perfil, a prova desaparece com ele, e sem prova não há queixa que se sustente nem indemnização que se peça.

A criação de um perfil falso numa rede social através do qual uma pessoa se faz passar por outra é, entre outras coisas, violadora do direito ao nome, do direito à imagem e, eventualmente, da reserva da intimidade da vida privada, todos eles direitos de personalidade tutelados pelo Código Civil.

Caso um cidadão seja vítima de usurpação de identidade online, pode, desde logo, exigir a remoção do perfil falso junto da entidade responsável pela plataforma. Atualmente, as principais redes sociais dispõem de mecanismos próprios de denúncia de perfis falsos e de usurpação de identidade, que costumam ser a via mais célere. Guarde o comprovativo da denúncia e o número de referência atribuído.

Convém saber que este terreno mudou substancialmente com o Regulamento dos Serviços Digitais, aplicável desde 2024. As plataformas passaram a estar obrigadas a disponibilizar mecanismos de notificação e ação acessíveis, a fundamentar as decisões que tomam sobre os conteúdos denunciados e a disponibilizar um sistema interno de reclamação quando a denúncia é recusada. Existe ainda a possibilidade de recorrer a entidades certificadas de resolução extrajudicial de litígios. Em Portugal, a supervisão deste quadro cabe à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), enquanto coordenadora dos serviços digitais, junto de quem podem ser apresentadas queixas contra plataformas que não cumpram estes deveres.

Adicionalmente ao pedido de remoção, o lesado pode recorrer aos tribunais para exigir a remoção do perfil falso e a indemnização pelos prejuízos causados. E há aqui um instrumento que vale a pena conhecer, porque é rápido: o processo especial de tutela da personalidade, previsto no Código de Processo Civil, que tem natureza urgente, permite ao tribunal ordenar comportamentos concretos, incluindo a remoção de conteúdos, e fixar uma sanção pecuniária compulsória por cada dia de incumprimento. Para quem está a ver a sua reputação a ser destruída em tempo real, a diferença entre esta via e uma ação comum é substancial.

Para além disto, em determinados casos, a pessoa que vê o seu nome usado num perfil falso pode apresentar queixa-crime. Note-se que, em Portugal, a usurpação de identidade online não corresponde, em si mesma, a um tipo legal de crime autónomo. O que sucede é que a conduta de quem cria e usa o perfil falso preenche, com frequência, um ou mais tipos legais já existentes, consoante o que concretamente for feito com esse perfil.

Assim, e dependendo de cada caso concreto, podem estar em causa diversos tipos de crime, tais como:

• falsidade informática;

• burla, em especial na sua modalidade informática;

• difamação;

• devassa da vida privada;

• devassa por meio de informática;

• violação de correspondência;

• fotografias ou filmagens ilícitas;

• acesso ilegítimo a sistema informático.

Esta distinção tem uma consequência prática que importa reter: alguns destes crimes, como a difamação, dependem de queixa do ofendido e estão sujeitos a prazos curtos, ao passo que outros são de natureza pública. Por isso, e porque a qualificação correta dos factos determina o que pode ou não ser feito, vale a pena não deixar arrastar a decisão de agir.

Se houve utilização dos seus dados pessoais, pode ainda apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, o que corre em paralelo com as demais vias e não as prejudica.

Neste sentido, deve sempre acautelar-se a informação disponibilizada nas redes sociais e ter uma atitude preventiva, adotando medidas de segurança e de privacidade que reduzam as possibilidades de usurpação de identidade. Fotografias públicas, data de nascimento visível e listas de contactos abertas são precisamente o material com que estes perfis se constroem.

Sobre o Autor

Cristiano Pinheiro é Advogado em Braga. Faz da defesa de quem foi lesado ou injustamente acusado o centro da sua advocacia, em Direito da Família, Responsabilidade Civil e Direito Penal.

“Onde a Verdade encontra a Excelência