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OS ASCENDENTES FAZEM PARTE DO AGREGADO FAMILIAR?

OS ASCENDENTES FAZEM PARTE DO AGREGADO FAMILIAR?

Os contribuintes têm até 15 de fevereiro para atualizar o seu agregado familiar junto da Autoridade Tributária (AT). Esta atualização é essencial para garantir o correto enquadramento fiscal no IRS 2025, evitando erros que possam afetar deduções e benefícios fiscais.

Ascendentes Fazem Parte do Agregado Familiar?

Uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes é se pais ou avós fazem parte do agregado familiar. A resposta da Autoridade Tributária é clara: não.

A AT especifica que, para efeitos de IRS, os ascendentes, mesmo residindo na mesma morada, não integram o agregado familiar. Cada ascendente constitui o seu próprio agregado familiar e deve apresentar uma declaração autónoma de IRS, salvo em casos de isenção.

Alterações no Agregado Familiar Que Devem Ser Comunicadas

Para evitar problemas no cálculo do IRS, os contribuintes devem informar qualquer alteração ocorrida em 2024 e que seja relevante para a declaração fiscal. Estas incluem:

  • Nascimento de um filho;

  • Divórcio ou separação;

  • Filhos que completaram 26 anos (deixando de ser considerados dependentes);

  • Óbito de um membro do agregado;

  • Mudança de residência fiscal.

Como Atualizar o Agregado Familiar no Portal das Finanças?

Os contribuintes podem fazer a atualização do agregado familiar de forma simples, através do Portal das Finanças:

  1. Aceder ao Portal das Finanças e iniciar sessão com os dados de acesso.

  2. Procurar a opção "Atualização do Agregado Familiar".

  3. Inserir e confirmar as alterações necessárias.

  4. Submeter a informação e aguardar a confirmação da AT.

Por Que Atualizar o Agregado Familiar?

A correta atualização garante:

  • A atribuição correta de benefícios fiscais;

  • A aplicação das taxas de IRS ajustadas;

  • A correta atribuição do IRS Automático e do Cheque Educação (quando aplicável).

Manter os dados do agregado atualizados é uma prática essencial para evitar problemas fiscais e maximizar os benefícios disponíveis.

Conclusão

A atualização do agregado familiar no IRS é um passo fundamental para garantir que o cálculo do imposto seja feito corretamente. Certifique-se de que todas as alterações são comunicadas até 15 de fevereiro para evitar complicações futuras. Para dúvidas adicionais, consulte um advogado ou contabilista especializado em fiscalidade.

 

Sobre o Autor:

Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.

Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade e pela transparência, com foco na proteção dos seus clientes através de soluções jurídicas sólidas e duradouras.

Saiba mais em www.cristianopinheiro.pt