Cristiano Pinheiro
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OS ASCENDENTES FAZEM PARTE DO AGREGADO FAMILIAR?

Os contribuintes têm até 15 de fevereiro para atualizar o seu agregado familiar junto da Autoridade Tributária (AT). Esta atualização é essencial para garantir o correto enquadramento fiscal no IRS, evitando erros que possam afetar deduções e benefícios fiscais.

Ascendentes Fazem Parte do Agregado Familiar?

Uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes é se pais ou avós fazem parte do agregado familiar. A resposta é clara: não.

Nos termos do artigo 13.º, n.º 4, do Código do IRS, o agregado familiar é constituído pelos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens ou pelos unidos de facto e pelos respetivos dependentes. Os ascendentes não integram o agregado, mesmo residindo na mesma morada. Cada ascendente constitui o seu próprio agregado familiar e deve apresentar declaração autónoma de IRS, salvo em casos de dispensa.

Isso não significa, porém, que não relevem fiscalmente. Nos termos do artigo 78.º-A, n.º 1, alínea c), do Código do IRS, por cada ascendente que viva efetivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral, há uma dedução à coleta de 525 euros, acrescida de 110 euros quando exista apenas um ascendente nessas condições. O ascendente conta ainda para o divisor do quociente familiar.

Alterações no Agregado Familiar Que Devem Ser Comunicadas

Para evitar problemas no cálculo do IRS, os contribuintes devem informar qualquer alteração ocorrida no ano anterior e que seja relevante para a declaração fiscal. Nos termos do artigo 13.º, n.º 8, do Código do IRS, releva a situação pessoal e familiar verificada em 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita. Estas incluem:

  • Nascimento de um filho;
  • Divórcio ou separação;
  • Filhos com mais de 25 anos, que deixam de poder ser considerados dependentes nos termos do artigo 13.º, n.º 5, alínea b), do Código do IRS;
  • Óbito de um membro do agregado;
  • Mudança de residência fiscal.

Como Atualizar o Agregado Familiar no Portal das Finanças?

Os contribuintes podem fazer a atualização do agregado familiar de forma simples, através do Portal das Finanças:

  1. Aceder ao Portal das Finanças e iniciar sessão com os dados de acesso.
  2. Procurar a opção "Atualização do Agregado Familiar".
  3. Inserir e confirmar as alterações necessárias.
  4. Submeter a informação e aguardar a confirmação da AT.

Por Que Atualizar o Agregado Familiar?

A correta atualização garante:

  • A atribuição correta das deduções à coleta;
  • A aplicação das taxas de IRS ajustadas ao agregado;
  • A disponibilização do IRS Automático, quando aplicável.

Manter os dados do agregado atualizados é uma prática essencial para evitar problemas fiscais e não perder benefícios a que se tem direito.

Conclusão

A atualização do agregado familiar no IRS é um passo fundamental para garantir que o cálculo do imposto seja feito corretamente. Certifique-se de que todas as alterações são comunicadas até 15 de fevereiro para evitar complicações futuras. Para dúvidas adicionais, consulte um advogado ou contabilista especializado em fiscalidade.

Sobre o Autor

Cristiano Pinheiro é Advogado em Braga. Faz da defesa de quem foi lesado ou injustamente acusado o centro da sua advocacia, em Direito da Família, Responsabilidade Civil e Direito Penal.

“Onde a Verdade encontra a Excelência