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FILHOS FORA DO CASAMENTO TÊM DIREITO À HERANÇA?
PUBLICADO
19/02/2025
PALAVRAS CHAVES
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Sim, um filho fora do casamento tem direito à herança do pai/mãe.
O que diz a lei?
A lei portuguesa estabelece no artigo 2157º do Código Civil que são herdeiros legitimários o cônjuge, os descendentes e os ascendentes.
Os herdeiros legitimários são aqueles que não podem ser excluídos da herança, mesmo que o falecido tenha deixado testamento nesse sentido.
A Constituição da República Portuguesa, estipula que os filhos nascidos fora do casamento não podem, por esse motivo, ser objeto de qualquer discriminação.
Note-se o seguinte exemplo:
- A e B são casados e tem o filho C.
- O cônjuge B tem um filho D fora do casamento.
- Em caso do cônjuge A falecer primeiro, são herdeiros o cônjuge B e o filho
- Caso seja o cônjuge B a falecer primeiro, são herdeiros o cônjuge A, o filho C e o filho D.
Não há distinção entre filhos nascidos fora ou dentro do casamento, sendo os direitos sucessórios iguais. As heranças são sempre repartidas de acordo com as regras estipuladas na lei, onde o cônjuge e os descendentes são os primeiros da linha sucessória.
No entanto, é necessário que a filiação esteja reconhecida para que o filho tenha direito à herança do pai ou mãe falecido/a. se esse filho não foi reconhecido, ele não é herdeiro. Poderá colmatar esta questão com uma ação de investigação da paternidade.
Portanto, um filho nascido fora do casamento tem direito a uma parte igual da herança, tal como qualquer outro filho do falecido, desde que a filiação esteja legalmente estabelecida.
Sobre o Autor:
Cristiano Pinheiro é Advogado e Consultor Jurídico, especializado em Direito da Família, Arrendamento e Indemnizações/Responsabilidade Civil.
Pratica uma advocacia de proximidade, orientada pela verdade e pela transparência, com foco na proteção dos seus clientes através de soluções jurídicas sólidas e duradouras.
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